O acesso ao curso de Licenciatura em Educação do Campo se dá por meio de Processo Seletivo Específico constituído por fase única, contendo prova de questões objetivas de múltipla escolha e de uma redação do tipo memorial narrativo descritivo, ambas de caráter eliminatório e classificatório. As vagas ofertadas são destinadas aos candidatos que obrigatoriamente concluíram o ensino médio ou estão regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio, com previsão de conclusão antes da data da matrícula, conforme o edital vigente. Os candidatos devem se enquadrar em ao menos uma das seguintes categorias:
São consideradas populações do campo: agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, artigo 1º, §1º, Inciso I, do Decreto nº. 7.352, de 04 de novembro de 2010.
São consideradas escolas do campo aquelas que têm sua sede em espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural e mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendam à população de municípios cuja reprodução social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo, conforme artigo1º, §1º,Inciso II, do Decreto nº. 7.352, de 04 de novembro de 2010.
Os editais e orientações para inscrição são disponibilizadas na página de Concursos e Vestibulares da UNIR: http://www.processoseletivo.unir.br/