Publicado em: 07/07/2023 13:03:56
SUBPROJETO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO/ CAMPUS ROLIM DE MOURA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
EDITAL PIBID UNIR 01/2023 – SUBPROJETO DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO DO
CAMPO/ CAMPUS ROLIM DE MOURA
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/UNIR O (A) coordenador(a) voluntária do Subprojeto de História e Educação do Campo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID/UNIR – Campus de Rolim de Moura torna público a abertura de inscrições para o processo de seleção de 02 (duas) vagas para bolsistas de iniciação à docência (valor da bolsa R$ 700,00), mais cadastro reserva, em consonância com as normas deste edital e com os dispositivos do Edital CAPES no23 de 29 de abril de 2022 e Portaria Capes no 83, de 27 de Abril de 2022, e demais legislações aplicáveis à matéria. 1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA 1.1. O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira; 1.2. São objetivos específicos do PIBID:
a) incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
b) contribuir para a valorização do magistério;
c) elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a
integração entre educação superior e educação básica;
d) inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes
oportunidades de criação e de participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas
docentes de caráter inovador e interdisciplinar buscando superar problemas identificados no processo
de ensino-aprendizagem;
e) incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores
dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a
qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
g) contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por
meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
2. ATRIBUIÇÕES DO DISCENTE DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
2.1. São atribuições dos bolsistas e voluntários de iniciação à docência:
I - participar das atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus
compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital (30h mensais);
III - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua
bolsa;
IV - registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos
sobre formação de professores da educação básica;
VI - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da
IES;
VII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES; e
VIII - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o
atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
3. DAS VAGAS
3.1. TOTAL DE VAGAS 02
3.2. A distribuição do número de vagas poderá ser alterada conforme necessidade do programa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão individuais e gratuitas;
4.2. As inscrições dos candidatos a que se refere este Edital serão realizadas no período de 07/07/23 a
10/10/2023. Enviar TODOS os documentos abaixo relacionados para o e-mail
adriane.pesovento@unir.br com assunto PIBID HISTÓRIA E EDUCAÇÃO DO CAMPO.
4.3. Deverão ser anexados os seguintes documentos em formato PDF
a) Cópia do RG e do CPF;
b) Comprovante de situação cadastral do CPF obtido no sítio:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
c) Comprovante de quitação eleitoral obtido no sítio:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
d) Comprovante de matrícula no curso de licenciatura;
e) Histórico atualizado do curso de licenciatura; no caso de alunos do primeiro período, cópia do histórico
escolar do ensino médio;
f) Cópia do comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
e) Currículo no formato PDF gerado na Plataforma Capes da Educação Básica (disponível no endereço
eletrônico https://eb.capes.gov.br/portal/). Não serão aceitos currículos emitidos através da plataforma
Lattes do CNPq
f) Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo 1)
4.4. Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos constantes neste edital serão
indeferidos.
5. DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para participação como discente de iniciação à docência:
a - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
b - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no
programa;
c - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
d - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da
IES; e
e - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais.
5.2. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio
remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela
concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto.
5.3. Não há outras restrições ao vínculo empregatício, desde que esse vínculo não comprometa o
cumprimento total da sua carga horária no PIBID.
5.4. No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo e Licenciatura Intercultural
Indígena, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e
indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão
desenvolvidas as atividades do subprojeto.
5.5. O aluno da licenciatura só poderá receber no máximo 18 bolsas pelo programa PIBID, neste caso
quem já participou anteriormente não poderá participar novamente, caso já tenha recebido o total de
bolsas permitido.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será feita pela coordenadora voluntária do Subprojeto de História e Educação do
Campo– Campus Rolim de Moura
6.2. A avaliação será realizada por meio de prova escrita e entrevista levando em consideração o
Edital CAPES no23 de 29 de abril de 2022 e Portaria Capes no 83, de 27 de Abril de 2022.
6.2.A avaliação será realizada em duas etapas:
a) Prova de Redação: o candidato fará uma dissertação sobre suas expectativas com relação à
docência com tema a seguir: EDUCAÇÃO E MUDANÇA SOCIAL. A prova terá duração máxima
de 2 h, a ser realizada no dia 1207/2023 às 19 horas, no LABORATÓRIO DE PRÁTICA DE
ENSINO (sala 17) Campus Rolim de Moura. Na prova de redação será avaliado o domínio da escrita
e do tema, sendo atribuída nota de zero a cem;
b) Entrevista a ser realizada no mesmo local da prova escrita, na mesma data, mesmo local às 21 h.
6.3. A nota final do candidato será obtida por média aritmética entre as notas da prova e entrevista
6.4. Esta seleção implicará em uma classificação estabelecida através das notas dos candidatos;
6.5. Havendo empate, será considerado como critério de desempate:
I – Candidato que possuir a maior idade;
6.6. As vagas para a admissão com bolsa serão preenchidas por ordem de classificação;
6.7. Após excedido o número de vagas para bolsistas do programa, as vagas para bolsistas
voluntários serão preenchidas por ordem de classificação;
6.8. Os demais candidatos ficarão no cadastro de reserva para preenchimento de vaga conforme
disponibilidade ao longo da vigência do subprojeto;
6.9. A substituição de bolsistas, quando necessária, será realizada prioritariamente pelo discente de
iniciação à docência voluntário aprovado na seleção, após, havendo vagas, serão chamados os alunos
aprovados do quadro de cadastro reserva;
6.10. A validade do cadastro de reserva é de 12 meses.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado será divulgado dia 11/07/2023 no site do departamento e na página do PIBID
(www.pibid.unir.br)
7.2. O candidato aprovado e convocado deverá assinar o termo de compromisso até dois dias após o
recebimento do link enviado pela CAPES no e-mail informado no ato da inscrição.
7.3. Para fins de recebimento da bolsa, os licenciandos selecionados para atuarem como bolsistas de
iniciação à docência do PIBID deverão possuir conta corrente ou digital (não pode ser conta
poupança) em seu nome e, quando demandados, deverão informar esses dados bancários no sistema
de bolsas da CAPES.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser entregues em forma de requerimento devidamente instruído, de forma
clara, objetiva e fundamentada sob pena de indeferimento, ao Coordenador Institucional, através do
e-mail pibid@unir.br, no prazo máximo de 48 horas após a divulgação do resultado parcial. O
Coordenador indicará uma comissão para avaliar o recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis e
divulgar a decisão.
9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão estabelecida para a referida seleção
do subprojeto (Profa Cynthia Cristina de Morais e Dra Adriane Pesovento)
9.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rolim de Moura, 05 de julho de 2023.
Dra Adriane Pesovento
Coordenadora do Subprojeto História e Educação do Campo
Fonte: https://dhrm.unir.br/noticia/exibir/27544